TJDFT - 0705740-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 102, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9363; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0705740-65.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: NÃO HÁ A Dra, MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA (58) - Processo 0705740-65.2024.8.07.0007, ajuizada por SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA do interditado EDVALDO CASTRO DA SILVA - CPF: *19.***.*34-87, por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA (CPF: *33.***.*60-25), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024, 08:17:43.
Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria -
08/01/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 102, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9363; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0705740-65.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: NÃO HÁ A Dra, MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA (58) - Processo 0705740-65.2024.8.07.0007, ajuizada por SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA do interditado EDVALDO CASTRO DA SILVA - CPF: *19.***.*34-87, por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA (CPF: *33.***.*60-25), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024, 08:17:43.
Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria -
19/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:27
Publicado Edital em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 102, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9363; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0705740-65.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: NÃO HÁ A Dra, MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA (58) - Processo 0705740-65.2024.8.07.0007, ajuizada por SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA do interditado EDVALDO CASTRO DA SILVA - CPF: *19.***.*34-87, por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA (CPF: *33.***.*60-25), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024, 08:17:43.
Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria -
12/12/2024 08:16
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/11/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/11/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *33.***.*60-25 (CURADOR) em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:12
Decorrido prazo de EDVALDO CASTRO DA SILVA - CPF: *19.***.*34-87 (INTERESSADO) em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDVALDO CASTRO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/06/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/05/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/04/2024 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
30/03/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705740-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de interdição proposta por E.
S.
D.
J. em desfavor de E.
S.
D.
J., devidamente qualificados, na qual o MPDFT pretende o declínio da competência em favor do foro de domicílio da parte interditanda.
Com efeito, o art. 50, do CPC, estabelece a competência do foro do domicílio do incapaz para as ações do seu interesse.
Considerando que a parte requerida possui domicílio em Ceilândia/DF, o declínio da competência se impõe, considerando o interesse do incapaz envolvido melhor se efetiva se tiver pleno acesso à Justiça.
Assim, acolho o pedido e declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, com os pertinentes registros na distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
26/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:37
Declarada incompetência
-
25/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2024 00:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 08:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
A ação referente à substituição de curador efetuar-se-á perante o juízo que decretou a interdição do curatelado.
No caso verifica-se que ação de interdição tramitou na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, razão pela qual DECLINO da competência em favor do mencionado Juízo, para onde os autos devem ser remetidos, independentemente de preclusa esta decisão.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/03/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:51
Declarada incompetência
-
14/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
13/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/03/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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