TJDFT - 0708512-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:01
Expedição de Termo.
-
06/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE LEOMAR ADELINO em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:10
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/03/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708512-19.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) JOSE LEOMAR ADELINO - CPF/CNPJ: *84.***.*89-04, MANOEL ADELINO SOBRINHO - CPF/CNPJ: *09.***.*93-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de casamento, de emissão recente, com a averbação do óbito; (a.3) certidão de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de nascimento e/ou casamento (emissão recente), conforme o estado civil, do Sr.
José Leomar, vez que a juntada no ID 189090893 é datada de 1977; Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
11/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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