TJDFT - 0730486-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de THE GROWTH ADS MARKETING DIGITAL LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:17
Indeferido o pedido de THE GROWTH ADS MARKETING DIGITAL LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730486-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THE GROWTH ADS MARKETING DIGITAL LTDA REQUERIDO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por THE GROWTH ADS MARKETING DIGITAL LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-48 (exequente) em desfavor de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES - CPF: *25.***.*14-53 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 29/06/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 3.571,73, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 199042354 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.066,90 (três mil e sessenta e seis reais e noventa centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento da obrigação.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 213116869, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada via intimação eletrônica na forma prevista nos arts. 4º e 6º, da Portaria GC 34, de 02 de março de 2021, observando o e-mail/telefone em que citada a parte ré (aplicativo de whatsapp (61) 99909-4058 - ID 195248341).
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:30
Outras decisões
-
02/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 18:51
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730486-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THE GROWTH ADS MARKETING DIGITAL LTDA REQUERIDO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:18:15. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de THE GROWTH ADS MARKETING DIGITAL LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 23/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730486-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THE GROWTH ADS MARKETING DIGITAL LTDA REQUERIDO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do réu, deverão ser apontados pelo autor os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:02
Indeferido o pedido de THE GROWTH ADS MARKETING DIGITAL LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-48 (AUTOR)
-
08/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 20:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:12
Outras decisões
-
29/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
01/02/2024 15:57
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:33
Indeferido o pedido de THE GROWTH ADS MARKETING DIGITAL LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-48 (AUTOR)
-
21/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:18
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:40
Gratuidade da justiça não concedida a THE GROWTH ADS MARKETING DIGITAL LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-48 (AUTOR).
-
28/09/2023 15:40
Outras decisões
-
28/09/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:11
Outras decisões
-
15/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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