TJDFT - 0700144-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 13:00
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GERALDA MELO DE CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 03:51
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700144-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GERALDA MELO DE CARVALHO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de GERALDA MELO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:38
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 08:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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