TJDFT - 0715787-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:15
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:44
Juntada de Ofício
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22/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:27
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715787-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DESPACHO Peticiona o exequente para que seja oficiado o INSS a fim de apresentar extrato de pagamento, já que estariam em aberto as parcelas de setembro de 2024 a fevereiro de 2025 (ID 224791468).
Consultando o sistema Bankjus, não consta depósito.
Ao exequente para acostar aos autos extrato bancário de setembro de 2024 até o momento do Banco Itaú (347), Agência 7009, Conta Corrente 04310-5.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
10/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/12/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:23
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/10/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 15:00
Desentranhado o documento
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22/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 14:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1137
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22/10/2024 14:49
Juntada de Ofício
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26/09/2024 13:27
Juntada de comunicação
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715787-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou pedido genérico de busca de bens.
Indefiro o pedido, uma vez que já foram realizadas inúmeras buscas nos sistemas à disposição do Juízo, todas infrutíferas.
Considerando o informado no documento de ID 210913766, suspenda-se a tramitação do feito até a data prevista para quitação do débito (SETEMBRO/2029).
Caso haja descumprimento da determinação de de desconto do valor na folha de pagamento da devedora, bastará à parte credora peticionar informando a respeito e requerendo a providência que entender cabível para que o processo retome o seu curso regular.
Nesse caso, deverá a parte credora juntar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o referido prazo, intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 21:44
Recebidos os autos
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12/09/2024 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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31/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715787-87.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) de ID(s) 205172597 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar nos autos, devendo indicar outro(s) endereço(s) da(s) parte(s) e/ou requerer o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
21/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:29
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:10
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715787-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que o autor requer a expedição de alvará acerca do do depósito no ID 201721978.
Consta dos autos tão somente comprovante de depósito oriundo do Bankjus no valor de R$ 2.901,20 sem noticiar quem seria o depositante.
No entanto, tudo leva a crer ter sido o INSS, já que o ofício para penhora de 30% do lucro recebido pelo executado ainda não foi expedido (decisão de ID 189499417); nada afasta, ainda, a possibilidade de ser o depósito, inclusive, de outro processo, como já aconteceu; assim, a cautela exige aguardar o comprovante para atestar se, de fato, é oriundo do INSS.
Aguarde-se, portanto, pelo prazo de 5 dias, a chegada do ofício do INSS; em caso de silêncio, oficie-se à autarquia para que informe se os valores retro são referentes ao presente processo.
No mais, a fim de evitar a expedição constante de alvará eletrônico, como também para agilizar o recebimento pelo autor dos valores descontados pelo INSS, melhor que tais depósitos sejam feitos diretamente ao autor.
Isso posto, intime-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar onde deverão ser depositados os demais valores descontados pelo INSS.
Após, oficie-se ao INSS, informando que os demais descontos deverão ser depositados diretamente na conta informada pelo credor.
Outrossim, oficie-se, como determinado na decisão de ID 189499417, sendo o CNPJ o que consta na decisão no ID 198674268.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:38
Deferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:22
Juntada de consulta renajud
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19/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715787-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais dos autos do processo nº 0730754-74.2021.8.07.0001.
Decisão determinando o desconto mensal de 10% dos proventos líquidos da aposentadoria do executado WIGBERTO FERREIRA TARTUCE no ID 134850872.
Decisão no ID 139067495 aplicando multa de 20% do valor atualizado do débito ao executado diante da inércia em apresentar bens à penhora.
Inserida restrição via RENAJUD no ID 139067495.
Resposta da Capitania Fluvial de Brasília informando que há uma embarcação em nome do executado RONDINELLY DE JESUS CABRAL no ID 150657333.
Penhorado relógio no ID 153024747, mas a Oficiala de Justiça não avaliou o bem por não possuir conhecimento técnico.
A penhora foi desconstituída a posteriori, consoante decisão no ID 169418523.
Decisão no ID 156715058, determinando a baixa da restrição do veículo placa JFZ8573, por solicitação do DETRAN, que iria encaminhá-lo à hasta pública diante da apreensão por prática de infrações.
Decisão suspendendo o feito por um ano no ID 170853391, diante da ausência de bens.
No ID 183692325, o feito foi convertido em cumprimento definitivo.
Os seguintes valores foram penhorados: 1. via SISBAJUD: R$ 30,85 e R$ 1.230,79 (ID 130324854), valores transferidos via ofício, consoante ID 133527346. 2. via proventos da aposentadoria (INSS): 2.1.
R$ 1.359,55 - alvará ID 167675186; 2.2.
R$ 6.294,15 - alvará ID 184440665; 2.3.
R$ 2.849,30 - alvará ID 191778549.
Decisão no ID 189499417 deferindo a penhora de 30% do lucro recebido pelo executado junto à ENGECOPA CONSTRUÇÃO INCORPORADORA S/A 9, CNPJ 38.***.***/0001-13.
Certidão no ID 198543541 suscitando dúvida, tendo em vista que o CNPJ informado é de outra instituição, tendo o exequente juntado comprovante de inscrição no ID 192551568 com o CNPJ correto.
DECIDO.
Compulsando os autos, o CPNJ que constou na decisão de ID 189499417 foi equivocadamente informado pela parte.
Como ainda não houve nenhuma constrição referente ao CNPJ incorreto, é plausível sua correção.
ISSO POSTO, retifico o CNPJ constante na decisão de ID 189499417, devendo ser o CNPJ 24.***.***/0001-90 (ID 192551568).
Ao exequente para recolher as custas intermediárias.
Após, expeça-se mandado no endereço informado no ID 192551567, nos termos da decisão de ID 189499417.
Noutro giro, há restrições incluídas via RENAJUD em veículos datadas de 14/12/2022, consoante ID 145217727.
No entanto, consultando o sistema, constatam-se restrições prévias oriundas de outras Varas, inclusive Federal e do Trabalho, consoante pesquisa ora juntada.
Por conseguinte, as restrições incluídas por este Juízo não se prestam à satisfação do débito, devendo ser excluídas. À Secretaria para excluir as restrições via RENAJUD de ID 145217727.
Insta destacar que a do veículo placa JFZ8573 já foi retirada (ID 156995028).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/06/2024 18:14
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:14
Outras decisões
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11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715787-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista o deferimento de penhora de 30% do lucro recebido pelo executado, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE, junto à sociedade empresária ENGECOPA CONSTRUÇÃO INCORPORADORA S/A (CNPJ nº 38.***.***/0001-13), situada na QUADRA 11 Area Especial - LOTE 4, SALA 208 - POLO CENTER – SOBRADINHO, CEP 73.041-135, cuja denominação atual é MULTFEIRA, qualificada ao id 188438486.
Intime-se a parte exequente para que indique o número da conta bancária em que serão efetuados os depósitos mensais.
Após, expeça-se mandado de penhora e intimação à ENGECOPA CONSTRUÇÃO INCORPORADORA S/A (CNPJ nº 38.***.***/0001-13), situada na QUADRA 11 Area Especial - LOTE 4, SALA 208 - POLO CENTER – SOBRADINHO, CEP 73.041-135, comunicando a penhora de 30% do lucro recebido por WIGBERTO FERREIRA TARTUCE, CPF: *33.***.*07-49, junto à sociedade empresaria,l ENGECOPA CONTRUÇÃO INCORPORADORA SA, CNPJ nº 38.***.***/0001-13, determinando o depósito dos valores acima, na conta bancária indicada pela parte credora, até alcançar o valor de R$ 51.056,91 (cinquenta e um mil, cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), devendo, após a sua ocorrência, o referido órgão informar a este Juízo o integral cumprimento da obrigação.
Aguarde-se o prazo de suspensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/05/2024 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:10
Deferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715787-87.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE CERTIDÃO Certifico que todos os valores em conta judicial vinculada a estes autos foram levantados.
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Portaria nº 02/2013. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 05:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:27
Juntada de Ofício
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13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Desta forma, não localizados bens nas pesquisas realizadas e esgotadas as vias ordinárias para localização de bens passíveis de penhora, defiro a penhora de 30% do lucro recebido pelo executado junto à sociedade empresária ENGECOPA CONSTRUÇÃO INCORPORADORA S/A (CNPJ nº 38.***.***/0001-13), situada no SIA Trecho 10, lote 05, Setor B, Brasília/DF, cuja denominação atual é MULTFEIRA, qualificada ao id 188438486.
Expeça-se mandado, requisitando o depósito, nestes autos, de eventual crédito do executado, até o montante de R$ 51.056,91 (cinquenta e um mil, cinquenta e seis reais e noventa e um centavos).
Int. -
11/03/2024 16:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:19
Deferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 11:41
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:41
Deferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE).
-
14/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:41
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:51
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:34
Indeferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
31/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:00
Deferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE) e ITAMAR MAIA DE SOUZA CORREIA - CPF: *89.***.*93-15 (PERITO).
-
26/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 14/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:36
Outras decisões
-
22/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:10
Deferido em parte o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:39
Deferido em parte o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:02
Deferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE).
-
23/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/01/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:17
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
-
14/10/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2022 14:24
Deferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE).
-
06/10/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/10/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:21
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 21/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 08:41
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:41
Deferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE).
-
09/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:30
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 09:08
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:08
Deferido em parte o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE)
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:06
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:53
Recebidos os autos
-
05/08/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 08:27
Recebidos os autos
-
25/07/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2022 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:07
Indeferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE)
-
12/07/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 15:15
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
03/07/2022 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 09:50
Recebidos os autos
-
25/05/2022 09:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:46
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 18:44
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/05/2022 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:12
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/05/2022 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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