TJDFT - 0714426-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/09/2025 14:25
Juntada de Ofício de requisição
-
01/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GRAZIELLE DINIZ MARQUES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:41
Outras decisões
-
11/07/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GRAZIELLE DINIZ MARQUES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714426-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, GRAZIELLE DINIZ MARQUES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para informar se concorda com o cumprimento da obrigação pelo DF.
Prazo 5 dias, sob pena de anuência.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:41
Outras decisões
-
17/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714426-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, GRAZIELLE DINIZ MARQUES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer, consistente em implementar a vantagem pessoal na folha de pagamento em favor de RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA.
A decisão ID 231550923, determinou a intimação da exequente para recolher as custas do cumprimento de sentença.
Como não houve o cumprimento da determinação pela parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:56
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de GRAZIELLE DINIZ MARQUES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:32
Outras decisões
-
03/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2025 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2024 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/05/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:51
Outras decisões
-
09/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/12/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707991-91.2022.8.07.0018
Maria da Penha Vieira Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 14:42
Processo nº 0707991-91.2022.8.07.0018
Maria da Penha Vieira Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 19:36
Processo nº 0709127-92.2023.8.07.0017
Condominio do Edificio Porto Seguro
Vanderlei Tavares de Sousa
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 14:22
Processo nº 0714426-47.2023.8.07.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Raimundo Ribeiro da Silva
Advogado: Grazielle Diniz Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 11:21
Processo nº 0703383-58.2019.8.07.0017
Monica Divina da Cruz dos Reis
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 18:17