TJDFT - 0707432-40.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707432-40.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-AMARELO EXECUTADO: RUBEM DARYO MARTINS MACEDO SENTENÇA O(A) executado(a) RUBEM DARYO MARTINS MACEDO adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, fl. - ID , tendo a parte exequente, CONDOMINIO IPE-AMARELO , aquiescido com o pagamento, consoante se afere da fl.157 - ID 201984688.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Não há constrição pendente nos autos.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
06/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 11:23
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RUBEM DARYO MARTINS MACEDO em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707432-40.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-AMARELO EXECUTADO: RUBEM DARYO MARTINS MACEDO SENTENÇA Conforme decisão de ID 160815106: CONDOMINIO IPE-AMARELO propôs em 21/10/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de RUBEM DARYO MARTINS MACEDO, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada não citada.
Na petição de ID 157720342, fl. 111, a parte exequente requer o arresto online via SISBAJUD, bem como a pesquisa de endereços do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Acrescento que, na decisão de ID 160815106, o juízo deferiu o arresto em desfavor do executado.
Como resultado, houve o arresto da totalidade do valor executado, qual seja R$ 2.044,99, em 13/06/2023 (ID 161783657).
Depois, o executado foi citado no ID 176629497, no endereço APT. 302, BLOCO 14, CONJUNTO 3, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71881-778.
Não há notícia de oposição de embargos à execução.
Assim, inexistente impugnação à constrição, converto o arresto em penhora, devendo o valor ser revertido ao exequente.
Outrossim, reputo ter havido o adimplemento da obrigação executada.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente (CONDOMINIO IPE-AMARELO) do valor penhorado de R$ 2.044,99, em 13/06/2023 (ID 161783657), mais acréscimos, após a preclusão.
Faculto a indicação dos dados bancários, em até 5 dias.
Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Thaísa Caroline Farias Gorniak, OAB/DF 65576 (ID 140527747).
Intime-se o credor, ainda, para depositar o título exequendo em Cartório, no prazo de cinco dias, ficando desde já a retirada autorizada pelo devedor.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
08/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de RUBEM DARYO MARTINS MACEDO em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
15/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/06/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/06/2023 18:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 17:05
Decorrido prazo de RUBEM DARYO MARTINS MACEDO - CPF: *02.***.*46-01 (EXECUTADO) em 10/03/2023.
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11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de RUBEM DARYO MARTINS MACEDO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 07:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 03:10
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 19:49
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
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21/10/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/10/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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