TJDFT - 0701756-43.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:56
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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17/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701756-43.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ZENAIDE BOTELHO DE ARRUDA REQUERIDO: EDNA ALVES SENTENÇA Trata-se de ação movida por ZENAIDE BOTELHO DE ARRUDA em desfavor de REQUERIDO: EDNA ALVES, partes qualificadas nos autos.
A certidão de ID 210418860 atestou o decurso do prazo para a parte autora dar andamento ao feito, tendo sido enviada carta, com aviso de recebimento, para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC.
A autora foi intimada pessoalmente conforme assinatura constante no AR de ID 219061842.
O prazo transcorreu em branco. É o necessário.
Decido.
Resta configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
07/02/2025 13:18
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ZENAIDE BOTELHO DE ARRUDA em 24/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701756-43.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ZENAIDE BOTELHO DE ARRUDA REQUERIDO: EDNA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:41:10.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
09/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ZENAIDE BOTELHO DE ARRUDA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701756-43.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ZENAIDE BOTELHO DE ARRUDA REQUERIDO: EDNA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 19:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 14:55
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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17/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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03/06/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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03/06/2024 15:51
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 02:16
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 19:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para determinar a desocupação da ré do LOTE 20, B 1, CHÁCARA 26, COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA, RIACHO FUNDO I/DF, em até 15 dias, sob pena de despejo compulsório.Por oportuno, condiciono a expedição do mandado de desocupação ao pagamento, pela autora, de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (R$ 3.900,00), nos termos do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/1991, devendo promover o depósito em até 15 dias.Designe-se data para audiência de conciliação.Cite-se a parte ré para comparecer à audiência. -
11/03/2024 19:19
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:19
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2024 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a ZENAIDE BOTELHO DE ARRUDA - CPF: *63.***.*16-91 (REQUERENTE).
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11/03/2024 19:19
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 17:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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11/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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