TJDFT - 0745080-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 01:01
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 00:57
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:11
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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05/04/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:29
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante o participado pela agravante na derradeira petição que aviara1, fora realizado acordo extrajudicial nos autos da ação subjacente visando pôr termo ao litígio que enlaça os litigantes, ainda pendente de homologação pelo juízo a quo, levando-a a manifestar desinteresse quanto ao exame deste agravo.
Esteado nesses argumentos e diante da manifestação havida, que encerra desistência quanto ao exame deste recurso, pois já obtido o almejado no ambiente da ação principal, coloco termo ao vertente agravo de instrumento lastreado nos artigos 932 e 998 do Código de Processo Civil e no artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Custas pela agravante.
Preclusa esta decisão e pagas as custas, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
I.
Brasília-DF, 13 de março de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 ID Num. 56614955 -
13/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:24
Prejudicado o recurso
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08/03/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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07/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:34
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DUCIVALDA DA SILVA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 01:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/10/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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29/10/2023 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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23/10/2023 10:28
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/10/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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