TJDFT - 0745224-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 09:05
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELOIDE FERREIRA DE MOURA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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15/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:28
Conhecido o recurso de ELOIDE FERREIRA DE MOURA - CPF: *05.***.*64-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/06/2024 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:27
Juntada de intimação de pauta
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17/05/2024 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 21:02
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/04/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:40
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 16:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/03/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROSSEGUIMENTO QUANTO À PARCELA INCONTROVERSA.
TEMA Nº 28 DO STF.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
LIMITE DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS.
TEMA Nº 792 DO STF.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO.
OFENSA AO ART. 100, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso dos autos, o agravante requer a expedição de requisições de pagamento da parte incontroversa da dívida. 2.
Nos termos do entendimento do STF no Tema nº 28 da Repercussão Geral, “surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor” (RE 1205530, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020).
Art. 535, § 4º do Código de Processo Civil. 3.
Entretanto, o art. 100, § 8º da Constituição Federal não permite que um mesmo credor tenha seu crédito fracionado de modo que parte dele seja satisfeito por requisição de pequeno valor e a outra parte, por meio de precatório. 4.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 792, firmou a seguinte tese: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.” (RE 729107, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020). 4.1.
O tema aplica-se tanto à lei que minora, quanto à lei majora o limite das Requisições de Pequeno Valor.
Ademais, o termo inicial para averiguação de qual lei deve ser aplicada é a data do trânsito em julgado da sentença, ou seja, na data da formação do título executivo. 4.2.
No caso dos autos, o trânsito em julgado ocorreu anteriormente à Lei Distrital 6618/2020, que majorou o limite das Requisições de pequeno valor.
Assim, necessário entender que, no caso dos autos, as RPVs limitam-se a 10 (dez) salários mínimos. 5.
No caso, o valor inicial executado atrairia o pagamento por Precatório; já a parte incontroversa, conforme os cálculos apresentados pelo Distrito Federal, seria paga por Requisição de Pequeno Valor.
Assim, o pagamento parcial configuraria fracionamento do valor e ofenderia o dispositivo constitucional, estando correta a decisão que o indeferiu. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
13/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 03:13
Conhecido o recurso de ELOIDE FERREIRA DE MOURA - CPF: *05.***.*64-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 17:05
Juntada de pauta de julgamento
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29/02/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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29/11/2023 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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29/10/2023 18:22
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/10/2023 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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20/10/2023 17:31
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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