TJDFT - 0701687-11.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701687-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA RUFINO RODRIGUES DE SOUSA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Segunda Seção do STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, e discutem se "a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", com data da Afetação em 11/06/2024, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Assim, suspendo o trâmite do processo, até o julgamento do Tema 1264/STJ, que possui como paradigmas os REsp´s 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
26/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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22/08/2024 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RUFINO RODRIGUES DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 12:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA RUFINO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *07.***.*04-49 (AUTOR).
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08/04/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2024 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701687-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA RUFINO RODRIGUES DE SOUSA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EEmende a inicial para juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou GOV.br.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
08/03/2024 20:00
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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04/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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