TJDFT - 0700179-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:46
Outras decisões
-
22/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARINA LUCENA CARNEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARINA LUCENA CARNEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
30/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:45
Outras decisões
-
29/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:55
Outras decisões
-
23/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700179-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILA MARTINS DE LIMA REQUERIDO: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial, as partes não impugnaram.
Desse modo, homologo o laudo pericial ao Id 214824634 e laudo complementar de Id 218726252.
Oficie-se para transferência do valor depositado em favor da perita.
Dados bancários ao Id 218726261.
Feito, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/12/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:34
Outras decisões
-
16/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ZILA MARTINS DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:31
Outras decisões
-
18/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:09
Outras decisões
-
12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700179-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILA MARTINS DE LIMA REQUERIDO: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da perita de ID 211944833 em que informa da realização da perícia, indicando que será realizada no dia 15 de outubro de 2024,terça-feira, às 15:30h, na casa da REQUERENTE, localizada no Condomínio Império dos Nobres Q1 CJ C LT 15, Sobradinho II.
Intimem-se as partes AUTORA/RÉ para tomarem conhecimento do dia e horário aprazados.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:06:09.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
23/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ZILA MARTINS DE LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
06/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:32
Outras decisões
-
31/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:47
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:47
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700179-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILA MARTINS DE LIMA REQUERIDO: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é cediço, os honorários periciais devem ser fixados levando em consideração a complexidade, quantidade de horas trabalhadas e o grau de zelo do profissional.
A ré apresentou impugnação genérica sem ao menos apontar os critérios de redução dos honorários para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Instada à manifestação a perita apresenta nova proposta no valor de R$ 8.312,00 (ID 201681959).
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias.
Na sequência, façam os autos conclusos para apreciação da impugnação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:01
Outras decisões
-
24/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
19/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700179-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILA MARTINS DE LIMA REQUERIDO: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:34
Outras decisões
-
13/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ZILA MARTINS DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2024 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:41
Outras decisões
-
09/01/2024 14:41
em cooperação judiciária
-
09/01/2024 12:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/01/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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