TJDFT - 0707791-24.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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24/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 13:40
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
24/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707791-24.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
EXECUTADO: JUDKAL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME SENTENÇA BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A. propôs, no dia 19/11/2021, ação de busca e apreensão, convertida em ação de execução de título extrajudicial, por força da decisão de ID 178196361, fundada em cédula de crédito bancário em desfavor de JUDKAL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA – ME, partes já qualificadas nos autos.
A parte exequente requereu a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 185133651), acostando os termos da avença no documento de ID 185133661.
Na decisão de ID 189341258, foi determinado que as partes esclarecessem se pretendiam a extinção pela desistência ou a homologação do ajuste.
Em caso de homologação de ajuste, deveriam trazer os termos com a assinatura da parte ré pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
O credor inseriu a petição de ID 190612112, informando que as partes realizaram acordo extrajudicial mediante minuta de acordo; que, entretanto, após envio do boleto de quitação, a parte adversa não devolveu a minuta assinada.
Assim, requer a extinção do processo em decorrência de superveniente falta do interesse de agir.
Decido.
Não há termo de acordo nos autos, o que impossibilita a homologação do ajuste.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Promova-se a baixa da restrição via RENAJUD (ID 111923957).
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1/5 -
22/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707791-24.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
EXECUTADO: JUDKAL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes se pretendem a extinção pela desistência ou homologação de ajuste.
Caso pretendam a homologação do ajuste, traga termos com a assinatura da parte ré pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
No silêncio, o processo será extinto pela perda do objeto.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
08/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:46
Deferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 12:27
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR) em 23/03/2023.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:18
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:14
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR) em 05/12/2022.
-
24/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 11:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:04
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR) em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 05/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 12/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:05
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR) em 18/03/2022.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 07:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 07:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:57
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2021 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2021 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 17:26
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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