TJDFT - 0706980-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 18:44
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOURADO DE AZEVEDO JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOURADO DE AZEVEDO JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706980-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE CARLOS DOURADO DE AZEVEDO JUNIOR SENTENÇA Regularmente elaborado, homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo, ademais já adimplido (ids. 189833773 e 189975253), celebrado pelo credor VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS com o devedor JOSÉ CARLOS DOURADO DE AZEVEDO JÚNIOR, conforme formalizado no id. 189377827.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo executado.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
18/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706980-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE CARLOS DOURADO DE AZEVEDO JUNIOR DESPACHO Manifeste-se o credor, no prazo de até 5 (cinco) dias, acerca da petição e documento de ids. 189833772 e 189833773, informando acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo ciente de que seu silêncio será tomado como quitação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
14/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:12
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 20:04
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:04
Outras decisões
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27/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/02/2024 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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