TJDFT - 0704201-68.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704201-68.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 23 EXECUTADO: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUSA, SIDNEY ALMEIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 10/10/2025, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/07/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/03/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada (QN 32 Conjuntos 10 lotes 01, 02, 03 e 04, Bloco 02, Apartamento 402 - Riacho Fundo II, CEP 71.880-735), via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
08/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:37
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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26/10/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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08/10/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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17/07/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:00
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 15:00
Outras decisões
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26/06/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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13/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/06/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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