TJDFT - 0734877-47.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/12/2024 18:42
Juntada de certidão
-
16/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PASCOAL DANTAS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PASCOAL DANTAS em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/12/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/12/2024 07:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/12/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de agravo
-
07/11/2024 13:38
Juntada de Petição de agravo
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:19
Juntada de certidão
-
30/10/2024 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:04
Juntada de certidão
-
18/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/10/2024 14:55
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/10/2024 14:55
Recurso Especial não admitido
-
18/10/2024 12:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:38
Juntada de certidão
-
01/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/10/2024 14:28
Juntada de certidão
-
01/10/2024 14:24
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
01/10/2024 14:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2.
A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões da apelação, sem que estejam presentes os vícios da omissão e da contradição no acórdão recorrido, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3.
O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
06/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:10
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS PASCOAL DANTAS - CPF: *14.***.*83-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 16:23
Juntada de certidão
-
28/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:25
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:49
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido
-
07/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/07/2024 09:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/06/2024 16:29
Juntada de certidão
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14/06/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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24/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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