TJDFT - 0709155-30.2022.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:01
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0709155-30.2022.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CLARISMAR CORREA BARBOSA SENTENÇA Consta dos autos que CLARISMAR CORREA BARBOSA, qualificado nos autos, foi investigado pela prática dos crimes cujas penas estão previstas no artigo 303, § 1º, c/c art. 302, § 1º, inciso II, da Lei 9.503/97.
De acordo com o art. 291, § 1º do CTB, as medidas despenalizadoras são aplicáveis aos crimes de lesão corporal culposa no trânsito, entre elas a composição civil (art. 74, da Lei 9099/95), a qual, reduzida a escrito, foi homologada por este Juízo (ID 168832093).
O indiciado cumpriu as condições outrora estabelecidas, conforme se infere da análise dos comprovantes bancários, dos depósitos em conta judicial, além da manifestação da vítima quanto quitação do acordo (IDs 187485178, 180600758, 176214272 e189285471).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID 189736574). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLARISMAR CORREA BARBOSA, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c com art. 107, V, do Código Penal.
Não há objetos vinculados aos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
14/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:43
Composição Civil dos Danos
-
13/03/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
12/03/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
08/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:17
Expedição de Alvará.
-
22/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:30
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
22/01/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 03:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:21
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 11:05
Homologada a Transação
-
17/08/2023 11:05
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 16:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
16/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 21:00
Mandado devolvido dependência
-
03/07/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:48
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
21/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
14/06/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:53
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
25/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
02/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:14
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
16/12/2022 15:15
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/12/2022 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 10:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:35
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
15/09/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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08/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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02/09/2022 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2022 15:45
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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02/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:13
Recebidos os autos
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27/07/2022 14:13
Declarada incompetência
-
27/07/2022 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/07/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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