TJDFT - 0701822-44.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701822-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 15:42:44.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
29/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:49
Deferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 19:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:35
Deferido em parte o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD. -
07/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:01
Deferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:47
Deferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:01
Deferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2024 17:12
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:38
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Com efeito, não há qualquer indício de utilidade da medida, mostrando-se como medida notoriamente aleatória, razão pela qual a INDEFIRO.Assim, DETERMINO a suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC. -
16/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:56
Indeferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:35
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701822-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Concedo ao exequente prazo suplementar de 10 (dez) dias para promover o andamento do feito, sob pena de suspensão por execução frustrada.
Registro que, diante da inexistência de relacionamentos bancários, veículos registrados e ausência de declaração de bens junto à Receita Federal, as medidas requeridas pelo exequente deverão apresentar indícios mínimos de utilidade à satisfação do crédito, devendo a intervenção do Poder Judiciário se limitar às situações em que o credor, fundamentadamente, não consiga realizar por conta própria BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701822-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD.
Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024 15:57:29.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:59
Deferido o pedido de ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:35
Deferido o pedido de ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701822-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO Ausente prevenção em relação ao processo de nº 0707540-49.2024.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, fundada no contrato de ID. 188272315, ajuizado por ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME em desfavor de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, partes qualificadas.
Em consulta à planilha de ID. 188272318, nota-se a inclusão de valores, a princípio, alheios àqueles previstos expressamente no contrato de ID. 188272315, o que se limita a indicar o valor de mensalidade de R$ 498,07.
Sabe-se que o instrumento particular deve indicar dívida certa, líquida e exigível, sob pena de carecer de exequibilidade.
Por outro lado, indica o credor boletos bancários e notas fiscais no ID. 188272317, os quais demandam o comprovante da efetiva prestação dos serviços e o respectivo instrumento de protesto para conferir-lhes exequibilidade.
Assim, emende-se a inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o demonstrativo do débito exequendo, retificando ou complementando o título executivo extrajudicial que pretende instruir o feito, promovendo eventuais ajustes na planilha, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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