TJDFT - 0704802-95.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 17:37
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARTINIANO PEREIRA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para resolver o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e para declarar rescindindo o contrato firmado pelas partes e, assim, confirmar a decisão ID 160402273, consolidando a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo MARCA/MODELO: VW/GOL TRENDLINE 1.0 T, CHASSI: 9BWAG45U3HT052838, COR: VERMELHA, ANO: 2016, PLACA: PAT7635, RENAVAM: *11.***.*28-46, descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (autor).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Faculto ao autor a venda do bem, na forma do art. 2°, do Decreto-lei 911/69.
Restrição RENAJUD realizada pelo Juízo baixada conforme ID 161897434.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
25/03/2024 18:46
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704802-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARTINIANO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1.
A parte ré, embora devidamente citada, não apresentou contestação no prazo legal.
Assim, DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC. 2.
Anote-se conclusão para sentença. .
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:21
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:21
Decretada a revelia
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28/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARTINIANO PEREIRA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 22:35
Recebidos os autos
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29/11/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:35
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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28/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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02/11/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 06:21
Juntada de Certidão
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03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 14:01
Desentranhado o documento
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13/09/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 15:48
Desentranhado o documento
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05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MARTINIANO PEREIRA DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:10
Recebidos os autos
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31/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:10
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/05/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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