TJDFT - 0713614-47.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:21
Publicado Edital em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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12/04/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 02:59
Publicado Edital em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ANA KAROLINE RAMOS GONCALVES em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0713614-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: SANDRA ALVES DA SILVA Requerido: REQUERIDO: MATHEUS HENRIQUE SILVA SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a requerente a imprimir o Termo diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, devendo posteriormente juntá-lo assinado aos autos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:18:22.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
01/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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26/03/2024 20:19
Expedição de Termo.
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25/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 02:59
Publicado Edital em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 15:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/03/2024 09:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0713614-47.2023.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA ALVES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS HENRIQUE SILVA SOUZA SENTENÇA DE FLS. 212/218, id nº 180779502, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie e aliado ao parecer ministerial e Curadoria Especial, cujas razões passam integrar esta decisão, com base no art. 747, inciso II. do Código de Processo Civil, art. 4°, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3°, da Lei 13.146/2016, suficientemente comprovadas as necessidades da parte requerida, acolho o pedido inicial e, submeto o(a) requerido(a), Sr(a).
MATHEUS HENRIQUE SILVA SOUZA ao regime de curatela e, em conseqûência, NOMEIO em caráter definitivo a senhora SANDRA ALVES DA SILVA, para exercer o múnus da CURATELA e representá-lo(a) na prática de todos os atos necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do(a) curatelado(a), especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo. abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques. fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Considerando a declaração de que o(a) curatelado(a) não possui bens geradores de renda e rendimentos decorrentes apenas do BPC e, ainda, a presumivel idoneidade do a) curador(a) o a) DISPENSO da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Considerando que o termo definitivo da CURATELA só pode ser expedido depois de registrada a sentença em cartório e também do trânsito em julgado, ACOLHO o pedido de letra "e" da petição inicial e ANTECIPO os efeitos da tutela para nomear o(a)s requerente (s) curadore(a)s provisórios do(a) requerido(a), e confiro à cópia da presente ata assinada elefronicamente força de termo de curatela provisória, a qual poderá ser retirada do próprio PJE.
Expeça-se mandado do Cartório do 1° ofício de registro civil, tit. e documentos e civil de pessoas jurídicas do DF. nos termos do art. 89 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos n°s 2° a 7° do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da interdição, observando-se as disposições do art. 93.
Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença deverá o(a) curador(a), assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3° do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais (art. 84 do Código de Processo Civil e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado à causa).
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porque defiro os benefícios da assistência judiciária, em razão do pedido constante dos autos e/ou de ofício em razão das condições de saúde e renda da parte requerida.
Sentença proferida sob ditado do juiz e sem revisão.
Registrada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimados os presentes nesta sessão." Nada mais havendo para constar foi determinado o encerramento do presente termo, S 15:22 horas Eu, Raquel dos Santos Nogueira, Escrevente do Juizo e auxiar de audiência, o digitei sob ditado do Juiz.” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 7 de março de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
12/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:24
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 20:24
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 20:24
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 17:29
Expedição de Edital.
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06/03/2024 16:39
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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13/12/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 02:58
Publicado Ata em 12/12/2023.
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11/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:55
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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06/12/2023 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 02:32
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:44
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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22/11/2023 21:58
Recebidos os autos
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22/11/2023 21:58
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA ALVES DA SILVA - CPF: *20.***.*72-20 (REQUERENTE).
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22/11/2023 21:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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14/11/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA ALVES DA SILVA - CPF: *20.***.*72-20 (REQUERENTE).
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27/10/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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