TJDFT - 0725658-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725658-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO EXECUTADO: JULIANA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 207237276 e ID. 208082487), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Determino a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD (ID. 206915220) para uma conta a disposição deste juízo.
Após, expeça-se alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/08/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Processo:0725658-04.2023.8.07.0003 Autor: LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO Réu: JULIANA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO INTIMO a parte ré INTIMADA para se manifestar sobre a contraproposta ID.207237274 , no prazo de 5 (cinco) dias, conforme certidão de ID.207283935. 13/08/2024 09:25 -
12/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 01:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:33
Deferido o pedido de LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO - CPF: *46.***.*79-98 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/07/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 23:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:44
Deferido o pedido de LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO - CPF: *46.***.*79-98 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725658-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO EXECUTADO: JULIANA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 689,49 na conta da parte executada JULIANA PEREIRA DA SILVA.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 14:58:23. -
27/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725658-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO EXECUTADO: JULIANA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 191574162, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 175939328, intime-se a executada para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 14:01:14. -
18/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
03/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/01/2024 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2024 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 22:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:49
Deferido o pedido de LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO - CPF: *46.***.*79-98 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 22:49
Nomeado defensor dativo
-
11/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/12/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/12/2023 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2023 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA PEREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*88-04 (REQUERIDO).
-
28/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
27/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/10/2023 20:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:29
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/10/2023 11:37
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO RODRIGUES NAPOLEAO em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/10/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/08/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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