TJDFT - 0705818-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 11:34
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) DECRETO a rescisão do contrato de ID 153989039, sem ônus para o autor; b) CONDENO a requerida G8 COLCHOES EIRELI a indenizar o requerente BATISTA MANETA FILHO no valor total de R$ 12.700,00 (doze mil, setecentos reais), a ser corrigido monetariamente desde o desembolso (20/09/2022 – ID 153989037 – pág. 2) e com a incidência de juros de mora a partir da citação (25/04/2023, ID 157118108), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Em caso de pagamento espontâneo, fica desde já autorizada a expedição do respectivo alvará em favor da parte autora.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
20/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de BATISTA MANETA FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718798-87.2019.8.07.0015
Via Engenharia S. A. (&Quot;Em Recuperacao Ju...
Jacaranda Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Alexandre Getulio Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 14:02
Processo nº 0713681-61.2023.8.07.0020
Fabiana de Deus Rocha
Leandro da Silva Macedo
Advogado: Marcio Rocha Magalhaes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 17:41
Processo nº 0717497-63.2023.8.07.0016
Top Car Multimarcas de Veiculos e Servic...
Elizeu Freitas Carneiro
Advogado: Magno Moura Texeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 11:08
Processo nº 0701403-43.2023.8.07.0015
Jemison Martins da Silva Lima
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 13:59
Processo nº 0708491-96.2022.8.07.0006
Sociedade de Educacao do Sol LTDA - EPP
Reginaldo de Souza Lemos
Advogado: Rodrigo Dias Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 15:49