TJDFT - 0708491-96.2022.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 10:32
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 00:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:14
Outras decisões
-
28/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0708491-96.2022.8.07.0006 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Prestação de Serviços (9596) CERTIDÃO A penhora foi infrutífera, consoante documento em anexo.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.º 921.º, §1.º, do CPC.
Fica, ainda, advertido de que o prazo prescricional terá início na data em que exequente tomar ciência, pela primeira vez, da tentativa infrutífera da localização de bens.
Ademais, a execução será suspensa, por uma única, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente THIAGO BARBOSA JUNQUEIRA Servidor Geral -
30/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0708491-96.2022.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
03/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA LEMOS em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 20:26
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0708491-96.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: REGINALDO DE SOUZA LEMOS DECISÃO (Edital) Considerando a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis para este Juízo e alegação do autor de que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, ID 185042553, DEFIRO o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256.º, inciso II, e § 3.º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708491-96.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: REGINALDO DE SOUZA LEMOS Objeto: Citação de REGINALDO DE SOUZA LEMOS, CPF/CNPJ nº *97.***.*42-20, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da quantia referida na peça inicial dos autos, referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, ou reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Itapoã.
O prazo para pagar é 3 dias úteis e para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas.
Em caso de inércia do executado, será nomeado Curador Especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:03:14. -
30/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:23
Outras decisões
-
29/01/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
08/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0708491-96.2022.8.07.0006 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Prestação de Serviços (9596) CERTIDÃO - TRANSCURSO PRAZO CERTIFICO E DOU FÉ que, devidamente intimada, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiam e abandonou a causa por mais de 30 dias.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte pessoalmente, para promover o devido andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, conforme art.º 485.º, inc.
III, do CPC.
A parte parceira eletrônica deverá ser intimada pessoalmente via sistema.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/05/2023 15:08
Indeferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
15/11/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/10/2022 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/07/2022 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:03
Declarada incompetência
-
25/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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