TJDFT - 0734697-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 18:57
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734697-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: PRISCILA MARIA DA COSTA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 198012107), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 16 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/06/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/06/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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20/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:57
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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05/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:57
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734697-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: PRISCILA MARIA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A SISBAJUD foi insuficiente para a quitação do débito (ID. 184624618) Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 22 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 22:24
Recebidos os autos
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25/03/2024 22:24
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/03/2024 10:18
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/03/2024 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 03:12
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734697-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: PRISCILA MARIA DA COSTA CERTIDÃO Certifico que efetuei transferência do valor retido no Sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Ressalto que, considerando a determinação estabelecida no Ofício-Circular 73/2022, transfiro o valor para a conta judicial vinculada ao BRB.
Segue comprovante.
Certifico ainda que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte credora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 17:52:23. -
15/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734697-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: PRISCILA MARIA DA COSTA DESPACHO Aguarde-se o prazo concedido na certidão de ID. 188869230.
Não informado dados bancários, expeça-se alvará.
Cumpra-se a decisão de ID. 188230031.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 11 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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29/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:11
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA DA COSTA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:44
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/01/2024 20:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA DA COSTA em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:07
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/11/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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