TJDFT - 0704499-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704499-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUPERCIO GRIPPE EXECUTADO: INSTITUTO QUALIFICACAO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 13:53
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito.
Custas pela parte exequente, se houver, em face do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Após, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registra e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:04
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704499-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUPERCIO GRIPPE EXECUTADO: INSTITUTO QUALIFICACAO BRASIL CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:28
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Assim, na forma do art. 10 do CPC, faculto à parte autora a demonstração da incorreção desta decisão em 10 (dez) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 06:47
Indeferido o pedido de LUPERCIO GRIPPE - CPF: *19.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706559-42.2019.8.07.0018
Erasmo Pereira de Souza
Marco Antonio Marques Atie
Advogado: Marco Antonio Marques Atie
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 14:47
Processo nº 0702611-41.2022.8.07.0001
Ck Seven Marketing LTDA
Goya Industria e Comercio de Agua Minera...
Advogado: Thiago Senoran Rovai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2022 14:39
Processo nº 0718434-55.2022.8.07.0001
Juscelino Francisco Dias
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Danilo Porfirio de Castro Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 16:59
Processo nº 0718434-55.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Juscelino Francisco Dias
Advogado: Lucas Fagner Fernandes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 06:24
Processo nº 0705063-93.2024.8.07.0020
Amanda Gutierre Silva Nogueira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Antonio Dias Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 12:14