TJDFT - 0726436-51.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE.
LC 840/2011.
LIMITAÇÃO A 30%.
TEMA 1085 DO STJ.
SUPERENDIVIDAMENTO.
PRIMAZIA À REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Autor contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela para limitar a 30% os descontos de empréstimos sobre a remuneração líquida. 1.1.
O agravo interno traz como pedido a extensão da limitação de descontos à conta corrente. 2.
Os descontos em conta corrente e em folha de pagamento são distintos, podendo recair sobre verbas de natureza e origem diversas. 2.1.
Por esse motivo, o art. 116 da LC 840/2011 dispõe especificamente sobre descontos em folha de pagamento/remuneração/subsídio. 3.
O art. 116, §2º, da LC 840/2011, que disciplina a consignação em pagamento, estabelece que “a soma das consignações de que trata o § 1º não pode exceder a trinta por cento da remuneração ou subsídio do servidor”. 3.1.
De outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, analisando a “aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário”, firmou a seguinte tese no Tema Repetitivo 1.085: São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 4.
No que toca à situação de superendividamento, a Lei 14.181/2021 inseriu o art. 104-A no CDC, estabelecendo que o consumidor pode requerer processo de repactuação de dívidas. 4.1.
A solução disciplinada pelo legislador deve ser prestigiada em relação à redução judicial de descontos em conta corrente, pois tal medida estaria em descompasso com a legislação e com o Tema 1085 do STJ. 5.
Os descontos em folha devem se limitar ao percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do agravante, abatidos os descontos compulsórios, neles compreendidos também as pensões alimentícias. 6.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Sem honorários. -
21/09/2023 16:25
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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23/11/2022 01:36
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 21:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
11/11/2022 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
11/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/07/2022 00:09
Decorrido prazo de SIDNEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 00:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1085)
-
28/06/2022 14:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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28/06/2022 14:26
Recebidos os autos
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15/06/2022 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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14/06/2022 00:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 18:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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23/05/2022 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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17/05/2022 12:13
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/05/2022 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1085)
-
28/04/2022 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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26/04/2022 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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26/04/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 02:17
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 13:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/04/2022 13:02
Recebidos os autos
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10/02/2022 16:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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10/02/2022 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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10/02/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 17:05
Juntada de Certidão
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10/01/2022 15:39
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/12/2021 12:02
Juntada de Petição de agravo interno
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18/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 17/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 00:05
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:38
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:38
Decisão monocrática de mérito
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30/11/2021 13:38
Homologada a Transação
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22/11/2021 14:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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22/11/2021 14:53
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:53
Recebidos os autos
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25/10/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 12:34
Conclusos para Relator(a)
-
22/10/2021 00:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 21/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 01:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:57
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 15:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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01/09/2021 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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31/08/2021 14:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/08/2021 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2021 02:15
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2021 16:01
Expedição de Ofício.
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20/08/2021 16:00
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/08/2021 09:37
Recebidos os autos
-
17/08/2021 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
17/08/2021 09:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
17/08/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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