TJDFT - 0708633-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708633-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUISA DOS REIS PACHECO *70.***.*07-40 EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o cumprimento do mandado de penhora sobre o faturamento, por e-mail, via Oficial de Justiça, conforme requerido na petição de id. 243805031.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:04
Outras decisões
-
01/08/2025 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:41
Outras decisões
-
04/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:37
Deferido o pedido de ANA LUISA DOS REIS PACHECO - CPF: *70.***.*07-40 (INTERESSADO).
-
05/05/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708633-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUISA DOS REIS PACHECO *70.***.*07-40 EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao destinatário do ofício 436/2024, com vistas à obtenção de esclarecimentos acerca da apresentação das informações requisitadas, considerando-se que, por ocasião do recebimento do ofício encaminhado pelo Sicoob, houve o respectivo envio ao Sicoob Executivo, via email.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/04/2025 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:40
Outras decisões
-
17/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:50
Outras decisões
-
30/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708633-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUISA DOS REIS PACHECO *70.***.*07-40 EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora sobre o veículo indicado (id. 210033514).
Para a avaliação do bem, deverá a credora promover consulta junto ao Detran para verificação das restrições que pendem sobre o veículo, fazendo prova nos autos, a fim de evitar diligências desnecessárias e que não trariam resultado útil ao processo.
Em homenagem ao princípio da cooperação, à Secretaria para que libere a exequente a consulta ao sistema Sinesp/Infoseg, com as informações referentes aos números do Renavam e Chassi do veículo indicado à penhora.
Após a apresentação do resultado da pesquisa pela credora, retornem os autos conclusos.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:02
Deferido o pedido de ANA LUISA DOS REIS PACHECO - CPF: *70.***.*07-40 (INTERESSADO).
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06/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708633-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUISA DOS REIS PACHECO *70.***.*07-40 EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à restrição Renajud do veículo localizado na pesquisa de id. 194643033 quanto à transferência.
Considerando que o bloqueio de valores via sistema Sisbajud por repetição programada ocorreu há pouco mais de um mês, indefiro a reiteração da medida.
Intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:49
Outras decisões
-
16/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:51
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/08/2024 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA LUISA DOS REIS PACHECO *70.***.*07-40 em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:52
Outras decisões
-
10/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:00
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:05
Outras decisões
-
22/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:07
Outras decisões
-
08/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANA LUISA DOS REIS PACHECO *70.***.*07-40 em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:04
Outras decisões
-
21/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708633-81.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: ANA LUISA DOS REIS PACHECO *70.***.*07-40 REU: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID.185899809 transitou em julgado dia 11/03/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 12/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
12/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA LUISA DOS REIS PACHECO *70.***.*07-40 em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:19
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:11
Outras decisões
-
31/08/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:16
Outras decisões
-
05/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2023 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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