TJDFT - 0732802-40.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:02
Processo Desarquivado
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20/02/2025 20:42
Arquivado Provisoramente
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20/02/2025 20:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:44
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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16/12/2024 17:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:21
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 11:36
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de EVANDRO DIAS DA COSTA em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:42
Publicado Ficha de inspeção judicial em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732802-40.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: EVANDRO DIAS DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 11/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
11/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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14/08/2023 18:41
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2023 17:18
Processo Desarquivado
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20/07/2023 18:24
Arquivado Provisoramente
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20/07/2023 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 18:24
Processo Desarquivado
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17/04/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 08:03
Recebidos os autos
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17/04/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 18:25
Recebidos os autos
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15/12/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 18:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0018
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03/12/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/12/2020 20:56
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
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10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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06/11/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 19:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 15:03
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 16:22
Recebidos os autos
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08/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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06/10/2020 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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