TJDFT - 0705517-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705517-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGUEIRA IMOVEIS - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. - EPP EXECUTADO: MARCELO DIVINO BRAGA, ANA PAULA ALVES VICENTE DECISÃO Considerando que já existe um cumprimento de sentença que, inclusive, está arquivado por aplicação do art. 921 do CPC, deverá a credora apresentar requerimento de diligências no processo de nº 0710780-84.2017.8.07.0003.
Assim, determino o arquivamento deste cumprimento de sentença.
Cumpra-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
04/04/2024 11:18
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:18
Outras decisões
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22/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705517-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NOGUEIRA IMOVEIS - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. - EPP REQUERIDO: MARCELO DIVINO BRAGA, ANA PAULA ALVES VICENTE DESPACHO Esclareça a exequente a propositura deste cumprimento de sentença, pois se verifica que já ocorreu a tramitação de um cumprimento de sentença sob o nº 0710780-84.2017.8.07.0003 e que já foi arquivado.
Prazo: 5 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
07/03/2024 19:08
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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