TJDFT - 0703121-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703121-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA SANTOS DE SOUZA, MECINEIDE SOUZA DE OLIVEIRA, ANA LUIZA SILVA SOUZA EXECUTADO: SHOW VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia do(a)(s) exequente(s), em dar prosseguimento ao feito, após o cumprimento das providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Antes, porém, promova a Secretaria as conferências necessárias, baixas de eventuais bloqueios e restrições, consoante Resolução da Corregedoria, com a juntada da certidão de verificação devidamente preenchida.
Ressalta-se que os exequentes poderão, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento do presente feito, seja para indicar bens passíveis de penhora da executada ou requererem o que entenderem de direito.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 16:02
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:02
Determinado o arquivamento
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16/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CELIA SANTOS DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVA SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MECINEIDE SOUZA DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703121-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA SANTOS DE SOUZA, MECINEIDE SOUZA DE OLIVEIRA, ANA LUIZA SILVA SOUZA EXECUTADO: SHOW VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 09:05:42. -
25/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:42
Decorrido prazo de SHOW VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (EXECUTADO) em 12/03/2024.
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30/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:38
Recebidos os autos
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25/04/2024 00:38
Deferido o pedido de ANA LUIZA SILVA SOUZA - CPF: *57.***.*01-30 (EXEQUENTE), CELIA SANTOS DE SOUZA - CPF: *98.***.*39-04 (EXEQUENTE) e MECINEIDE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*74-72 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CELIA SANTOS DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703121-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA SANTOS DE SOUZA, MECINEIDE SOUZA DE OLIVEIRA, ANA LUIZA SILVA SOUZA EXECUTADO: SHOW VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, CELIA SANTOS DE SOUZA e outros, intimada das tentativas de penhora de bens, valores infrutíferas, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SHOW VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 18:21
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
14/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SHOW VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVA SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CELIA SANTOS DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MECINEIDE SOUZA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:59
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
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29/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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19/04/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/04/2023 18:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 19:57
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:57
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de MECINEIDE SOUZA DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de MECINEIDE SOUZA DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVA SOUZA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de CELIA SANTOS DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 18:38
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/02/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/02/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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02/02/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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