TJDFT - 0747299-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747299-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HIPACIA MIRIAM NOGUEIRA FONTES HERDEIRO: TAINA FONTES REHEM, M.
S.
F.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: HIPACIA MIRIAM NOGUEIRA FONTES INVENTARIADO: HUMBERTO JOSE DIAS TAVARES REHEM DECISÃO I) Dou como boas as contas prestadas em relação à alienação do veículo JEEP/COMPAS, tendo em vista a documentação constante na petição ID relativa ao depósito do valor do bem, contrato e documento com a propriedade em nome do comprador.
II) Defiro a expedição de alvará para pagamento das despesas relativas à baixa da sociedade empresária HR Representações LTDA, conforme documentos acostados aos autos e parecer favorável do Ministério Público.
Expeça-se alvará de transferência em favor de HIPÁCIA MIRIAM FONTES REHEM, CHAVE PIX: *00.***.*92-68 (CPF), no valor atualizado de R$ 1.588,73 (mil e quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos), para o pagamento do boleto relativo ao Core-DF e aos honorários do Contador.
Deverá a inventariante prestar contas dos pagamentos no prazo de 15 dias. À Secretaria.
Int.
III) Quanto ao pedido da expedição da escritura definitiva do imóvel identificado por Lote nº 40, Conjunto E, Condomínio Bem Estar, Sobradinho II - Distrito Federal ocorra somente quando da expedição do formal de partilha ao final do inventário, nada a prover.
O bem deverá estar regularizado em nome do inventariado para que possa ser partilhado neste feito.
O pagamento dos tributos serão feitos de acordo com a legislação aplicável aos fatos geradores, sem que se fale em ITCD em duplicidade.
Intime-se a inventariante a informar o andamento da regularização do bem perante o inventariado.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
22/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:24
Outras decisões
-
18/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/07/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2025 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MIRIAN SOFIA FONTES REHEM em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de TAINA FONTES REHEM em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:58
Deferido o pedido de HIPACIA MIRIAM NOGUEIRA FONTES - CPF: *00.***.*92-68 (INVENTARIANTE).
-
14/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:53
Outras decisões
-
27/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 14:09
Expedição de Alvará.
-
21/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:44
Outras decisões
-
20/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/01/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:55
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:38
Expedição de Alvará.
-
04/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:24
Outras decisões
-
02/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/11/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:14
Expedição de Alvará.
-
13/11/2024 10:11
Expedição de Alvará.
-
08/11/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747299-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HIPACIA MIRIAM NOGUEIRA FONTES HERDEIRO: TAINA FONTES REHEM, M.
S.
F.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: HIPACIA MIRIAM NOGUEIRA FONTES INVENTARIADO: HUMBERTO JOSE DIAS TAVARES REHEM CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de id 211287836.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 21:57:56.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
18/09/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747299-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HIPACIA MIRIAM NOGUEIRA FONTES HERDEIRO: TAINA FONTES REHEM, M.
S.
F.
R.
INVENTARIADO: HUMBERTO JOSE DIAS TAVARES REHEM DECISÃO Tendo em vista as necessidades da herdeira menor expostas pela meeira em petição id. 183063961, bem como a manifestação ministerial favorável (id. 183279742), DEFIRO o pedido de saque do valor da carta de crédito do Consórcio Honda, para o custeio das despesas da herdeira menor, mediante a devida compensação na partilha.
Oficie-se ao Consórcio Nacional Honda, para comunicar o falecimento do consorciado, bem assim solicitar a transferência do valor devido para conta à disposição deste juízo.
Dou à presente força de ofício.
No mais, defiro a pesquisa de realizadas as pesquisas de ativos via SISBAJUD e RENAJUD a fim de localizar eventuais bens desconhecidos e/ou não informados na inicial.
Por fim, fica a inventariante intimada a apresentar petição relacionando as dívidas do Espólio ainda em aberto, de forma atualizada, bem como o plano de pagamento.
A liberação de recursos se dará tão somente no montante necessário para quitação destas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
08/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:54
Outras decisões
-
30/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de HIPACIA MIRIAM NOGUEIRA FONTES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/01/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:50
Expedição de Termo.
-
27/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:23
em cooperação judiciária
-
20/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/11/2023 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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