TJDFT - 0726452-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ARTHUR GABRIEL MENDES SAMPAIO em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 17:32
Transitado em Julgado em 20/04/2024
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ARTHUR GABRIEL MENDES SAMPAIO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726452-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ARTHUR GABRIEL MENDES SAMPAIO SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela autora AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A com o requerido ARTHUR GABRIEL MENDES SAMPAIO, conforme formalizado no id. 190362171.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo requerido, conforme cláusula “5” do acordo.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 11:33
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:33
Homologada a Transação
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12/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ARTHUR GABRIEL MENDES SAMPAIO em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726452-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ARTHUR GABRIEL MENDES SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A precede a apreciação do requerimento de homologação de acordo, porquanto não consta no documento de id. 189676327 a respectiva assinatura do requerido ou de pessoa com poderes para patrocinar seus interesses, concedo às partes prazo de até 10 (dez) dias para que instruam os autos com documento válido.
Sem prejuízo, considerando a avença noticiada, revogo a decisão de id. 166463834 e retiro a restrição promovida, pelo sistema RENAJUD, em relação ao veículo I/HYUNDAI I30 2.0, ano 2010/2010, placa JIE1499, Chassi KMHDC51EBAU259035, conforme relatório em anexo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
13/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:54
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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12/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ARTHUR GABRIEL MENDES SAMPAIO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 21:27
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 10:05
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:05
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2023 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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