TJDFT - 0738718-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/03/2025 08:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/02/2025 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/02/2025 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:35
Recebidos os autos
-
02/02/2025 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:57
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/11/2024 08:43
Recebidos os autos
-
03/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738718-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIKSON VERISSIMO VENANCIO DE ARAUJO REU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A., NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de acidente que teria sido ocasionado por cabo solto de responsabilidade das requeridas.
A parte requerida SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES foi citada e não apresentou contestação, id. 186770605.
A parte autora requereu a produção de prova testemunhal para oitiva Adriano Felix Jacques, que teria presenciado o acidente e prestado assistência ao autor.
No entanto, compulsando detidamente os autos, verifico que as questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos juntados pelas partes, estando o processo em condição de receber julgamento.
Assim, reputo desnecessária a oitiva da testemunha.
Assim, julgo antecipadamente a lide, nos termos do disposto no artigo 355, inciso I, do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente p -
20/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 22:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:47
Outras decisões
-
03/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0738718-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIKSON VERISSIMO VENANCIO DE ARAUJO REU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A., NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024, às 15:17:44.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:28
Outras decisões
-
15/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772478-42.2023.8.07.0016
Aray Pinheiro Cavalcanti
Distrito Federal
Advogado: Flavio Jose Santos Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 21:00
Processo nº 0747971-65.2023.8.07.0000
Gilvan Afonso de Lima
Fabiana Queiroz Mendes Ceyhan 0090163966...
Advogado: Jarbas Martins Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 16:46
Processo nº 0726452-31.2023.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Arthur Gabriel Mendes Sampaio
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 12:18
Processo nº 0720357-25.2023.8.07.0020
Juarez Goncalves de Lima
Elen Cristina Bonito Silva
Advogado: Taynara Fabiane Fernandes Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:52
Processo nº 0703014-33.2024.8.07.0003
Centro de Ensino Wgs LTDA - ME
Francisco Ribeiro Martins
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 08:20