TJDFT - 0708145-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 15:51
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO ESTRELLA DE ALCANTARA CAVALCANTI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO ESTRELLA DE ALCANTARA CAVALCANTI em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
14/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 04:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708145-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO ESTRELLA DE ALCANTARA CAVALCANTI REU: CIA ITAU DE CAPITALIZACAO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido no ID nº 191792774.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:13:57.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
03/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708145-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO ESTRELLA DE ALCANTARA CAVALCANTI REU: CIA ITAU DE CAPITALIZACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por EDUARDO ESTRELLA DE ALCANTARA CAVALCANTI em desfavor de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO, conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
12/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:42
em cooperação judiciária
-
05/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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