TJDFT - 0736187-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 17:25
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSELENE FERREIRA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/04/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:37
Outras decisões
-
06/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 08:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSELENE FERREIRA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:58
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736187-82.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOSELENE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Dê-se baixa na distribuição em relação à requerida Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A, tendo em vista a homologação do acordo celebrado com a autora, ID 200374326.
O pedido formulado pela autora, para “aplicação do artigo 104-b da lei 14.181/21 convertendo-se a presente ação de repactuação de dívidas em processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos mediante plano individual compulsório” é desnecessário, pois é exatamente o que foi postulado na petição inicial (ação de repactuação de dívidas - com base na Lei do Superendividamento, de acordo com o art. 104-A do CDC), já recebida.
Todas as requeridas já foram citadas e ofereceram contestação.
O plano compulsório, se acolhida a pretensão da autora, será determinado na sentença.
Apresentadas as contestações, Midway S/A, ID 199532093, e BRB, ID 200274205, intime-se a autora para réplica, especificar as provas que pretende produzir e se manifestar acerca da proposta de acordo do banco requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a Midway S/A e o BRB para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2024 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/06/2024 10:00
Recebidos os autos
-
15/06/2024 10:00
Homologada a Transação
-
14/06/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/06/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSELENE FERREIRA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 12:56
Outras decisões
-
10/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736187-82.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOSELENE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o plano de pagamento apresentado em id. 188893441.
Intime-se a autora para consolidar todas as emendas apresentadas em nova petição inicial íntegra, que servirá de contrafé.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 01:22
Recebidos os autos
-
16/12/2023 01:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELENE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*74-15 (REQUERENTE).
-
23/11/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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