TJDFT - 0750439-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:26
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:48
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:48
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:48
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750439-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS, JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou endereço válido da parte executada, não sendo possível desta ser encontrada.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso seja informado endereço válido da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
15/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:31
Outras decisões
-
13/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 00:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:20
Outras decisões
-
18/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750439-51.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS, JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:10
Outras decisões
-
27/03/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750439-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS, JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. – CNPJ: 12.***.***/0001-24), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:50
Outras decisões
-
11/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 15:42
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2024 23:59.
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27/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:22
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:11
Outras decisões
-
09/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 21:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:08
Outras decisões
-
23/10/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/10/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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