TJDFT - 0746655-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:34
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDNA DE FREITAS RABELO em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
ARGUIÇÃO PELO RÉU.
MODIFICAÇÃO EX OFFICIO VEDADA.
SÚMULA 33/STJ.
CNCC CONHECIDO.
COMPETENTE JUÍZO SUSCITADO. 1.
Importante ressaltar que, proposta a demanda, a competência territorial só pode ser modificada mediante provocação do réu. 2.
Deve ser ressaltado o entendimento jurisprudencial contido na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, que tem a seguinte dicção: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.” 3. É sedimentado que quanto a competência pela distribuição, na forma do artigo 43, do Código de Processo Civil, não se justifica a sua modificação ex officio sob o fundamento de que as partes não têm domicílio no âmbito territorial da circunscrição judiciária para a qual a ação foi distribuída aleatoriamente por iniciativa do autor, ainda que por engano ou mesmo que nenhuma das partes resida naquela circunscrição. 4.
Não é processualmente admissível que o próprio autor, depois de sedimentada a competência pela distribuição, na forma do artigo 43, do Código de Processo Civil, postule a sua modificação por conta de algum lapso ou de evento superveniente. 5.
Conflito Negativo de Competência conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado. -
26/02/2024 19:43
Declarado competetente o JUIZO DA VIGESIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA (SUSCITADO)
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26/02/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 14:16
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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16/11/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:14
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:14
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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31/10/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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31/10/2023 08:05
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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30/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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