TJDFT - 0709063-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:16
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:33
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 8ª Turma Cível
-
29/11/2024 18:33
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 18:30
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANGELA BEATRIZ COELHO MIRANDA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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26/08/2024 18:14
Recurso extraordinário admitido
-
26/08/2024 11:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/08/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/08/2024 09:14
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/08/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:08
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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29/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/07/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELA BEATRIZ COELHO MIRANDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:28
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 00:00
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0709063-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ANGELA BEATRIZ COELHO MIRANDA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Efeito Suspensivo – Impugnação à Execução – Remessa à Contadoria – Perigo de Dano – Ausente – Indeferimento Nos termos do parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Na espécie, entendo ausentes os requisitos necessários ao deferimento do efeito suspensivo pleiteado.
O juízo de origem proferiu a decisão nos seguintes termos, in verbis (ID 187021131 dos autos de origem): “Ante o exposto, REJEITO a impugnação do DISTRITO FEDERAL.
Honorários a que alude a Súmula 345 do Eg.
STJ foram fixados em decisão de ID 180594457.
Preclusa a presente Decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos de acordo com a metodologia consignada acima e adequação à Portaria GPR n. 7/2019.” Nesse sentido, apesar da necessidade de se verificar de forma mais aprofundada a questão, não vislumbro, de plano, qualquer urgência capaz de justificar a concessão do efeito suspensivo requerido.
Destaco que o juízo de origem condicionou o prosseguimento do feito à preclusão da decisão recorrida.
Portanto, ausente o perigo de dano apto ao deferimento do efeito suspensivo, pois enquanto não houver julgamento definitivo do presente recurso não haverá preclusão da decisão.
Por consequência fica afastado, também, o risco de pagamento do valor indevido.
Assim, não há qualquer prejuízo da análise da questão no momento processual adequado, isto é, após a realização do Contraditório, notadamente porque o Agravo de Instrumento é um recurso de rápida tramitação nesta Oitava Turma Cível.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo Intime-se a parte agravada.
Comunique-se ao juízo de origem, dispensando-o das informações.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
11/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/03/2024 09:22
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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07/03/2024 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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