TJDFT - 0705082-63.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 10:11
Baixa Definitiva
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05/06/2024 10:10
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO NOGUEIRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCIELLE APARECIDA DE SOUZA CHALUB em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:04
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-95 (RECORRENTE)
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08/05/2024 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/05/2024 13:55
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/05/2024 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0705082-63.2023.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: A CONTRATE BRASIL LTDA - ME RECORRIDO: FRANCIELLE APARECIDA DE SOUZA CHALUB, ANDRE MONTEIRO NOGUEIRA DESPACHO O recurso inominado, salvo se houver concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento do preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais.
Na hipótese dos autos, o recurso interposto veio desacompanhado das guias e dos comprovantes de pagamento.
Desse modo, fica intimada a parte recorrente para comprovar a efetivação do recolhimento nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de não conhecimento por deserção, devendo observar que não se trata de prazo complementar.
Intime-se.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
29/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/04/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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