TJDFT - 0711202-60.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:43
Baixa Definitiva
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11/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PASEP.
ATUALIZAÇÃO IRREGULAR DO SALDO. ÔNUS DA PROVA.
AUTOR.
ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Banco do Brasil é mero depositário de valores vertidos pelo empregador aos participantes do PASEP, por força de expressa determinação da Lei Complementar 8/1970, motivo pelo qual é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor à hipótese.
Assim, o beneficiário do PASEP que alega atualização irregular do saldo da sua conta individual e pretende reparação por dano material deve comprovar que os índices aplicados não seguiram os parâmetros definidos pelo Conselho Diretor do Fundo, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Precedentes. 2.
A inexistência de comprovação da prática de ato ilícito por parte do Banco do Brasil na administração da conta PASEP enseja o necessário julgamento de improcedência dos pedidos da parte autora. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
12/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:10
Conhecido o recurso de VICENTE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *46.***.*26-00 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 22:18
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/01/2024 08:36
Recebidos os autos
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18/01/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/01/2024 14:59
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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