TJDFT - 0728165-69.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728165-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: RODRIGO DE FARIAS FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar objetivamente bens passíveis de penhora ou se manifestar sobre proposta de parcelamento, não logrou fazê-lo, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a exequente.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:27
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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08/02/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:43
Outras decisões
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14/11/2023 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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17/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 19:52
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/07/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 20:46
Juntada de Certidão
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23/06/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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26/04/2023 20:03
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/04/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
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22/03/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 23:46
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:16
Deferido o pedido de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL - CPF: *24.***.*42-60 (EXEQUENTE).
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06/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/02/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:33
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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02/01/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:49
Juntada de Certidão
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01/12/2022 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/10/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/09/2022 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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