TJDFT - 0728095-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:29
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROCESSAMENTO.
ART. 133 A 137 CPC.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. 1. É possível a desconsideração da personalidade jurídica em consonância com o disposto no CPC, devendo a instauração do incidente ser admitida para permitir, com maior amplitude, o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem previsão nos artigos 133 e seguintes do CPC.
O art. 135 do CPC prevê que, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citada para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Apenas depois de finalizada a etapa instrutória é que o juiz resolverá o incidente por decisão interlocutória, de maneira que não há possibilidade de indeferimento liminar. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
13/03/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:11
Conhecido o recurso de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH - CPF: *24.***.*16-35 (AGRAVANTE) e NATALIA CAVALCANTI CORREA SERAFIM FONSECA - CPF: *26.***.*42-12 (AGRAVANTE) e provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 14:42
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/12/2023 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 07:09
Recebidos os autos
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12/11/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LOCKER LOCACAO DE MOVEIS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
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30/07/2023 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 15:37
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:37
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 17:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/07/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/07/2023 15:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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