TJDFT - 0740655-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2024 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 06:38
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
04/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/05/2024 00:51
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2024 12:54
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:54
Outras decisões
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24/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de PONTO CULTURAL FEIRAS E EVENTOS - EIRELI em 13/05/2024 23:59.
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15/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:10
Publicado Edital em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740655-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
REU: PONTO CULTURAL FEIRAS E EVENTOS - EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. (CPF: 08.***.***/0001-81) em desfavor PONTO CULTURAL FEIRAS E EVENTOS - EIRELI (CPF: 18.***.***/0001-34), e, por este edital, cita PONTO CULTURAL FEIRAS E EVENTOS - EIRELI (CPF: 18.***.***/0001-34), que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do presente edital, a importância de R$ 107.467,93, (cento e sete mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), acrescida de juros, atualização monetária e honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, que deverão ser firmados por advogado ou por defensor público, independentemente de prévia segurança do juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais.
No prazo para embargos, reconhecendo o réu o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe(s) será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 189927994 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 09:45:09. -
15/03/2024 11:38
Expedição de Edital.
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14/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:22
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR).
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14/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:54
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/03/2024 11:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/02/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/01/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:05
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR).
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05/01/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/12/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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18/12/2023 20:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 08:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:43
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR).
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23/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/11/2023 08:31
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:31
Embargos de declaração não acolhidos
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08/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/11/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:26
Outras decisões
-
24/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:59
Outras decisões
-
29/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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