TJDFT - 0708511-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 13:11
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708511-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTORIA DE MELLO RAMOS REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA SENTENÇA VICTORIA DE MELLO RAMOS promoveu ação contra INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:16
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708511-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTORIA DE MELLO RAMOS REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos à monitória são peça de defesa que deve ser apresentada na ação principal (monitória) e não em autos apartados.
O caso parece de extinção dessa demanda por inadequação da via eleita (falta de interesse de agir).
Intime-se a embargante, para se manifestar em contraditório, no prazo de 5 dias e após voltem os autos conclusos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
08/03/2024 06:15
Recebidos os autos
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08/03/2024 06:15
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 18:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/03/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2024 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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