TJDFT - 0702437-22.2024.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 20:24
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:24
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:40
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 18:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:52
Extinto o processo por desistência
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04/06/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:02
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:02
Homologada a Transação
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20/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 11:17
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 12:18
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:18
Outras decisões
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21/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/03/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:09
Deferido o pedido de IVANILDO DE CARVALHO DO NASCIMENTO - CPF: *94.***.*30-63 (AUTOR).
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18/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/03/2024 07:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702437-22.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDO DE CARVALHO DO NASCIMENTO, MARIA IMACULADA FONSECA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA, RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
Os autores informaram não residirem em Brasília (ID189713399).
Os requeridos, por sua vez, estão domiciliados no SIA (RA XXIX, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Faculto oportunidade para os autores requererem a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
I.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702437-22.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDO DE CARVALHO DO NASCIMENTO, MARIA IMACULADA FONSECA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA, RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
I.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/03/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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