TJDFT - 0723137-34.2019.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de IGUACU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA. em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723137-34.2019.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IGUACU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA.
EXECUTADO: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que o processo se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de a autora ter sido intimado para a prática de atos processuais.
Quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em comparecer para dar prosseguimento ou não ao feito ou mesmo em localizar o réu para ser intimado, pois é pressuposto de validade do processo. É caso, portanto, de resolução do processo por abandono unilateral.
Diante de tais fundamentos, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com fulcro no princípio da causalidade.
Condeno a parte executada a arcar com o pagamento dos honorários de advogado, estes fixados em dez por cento (10%) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723137-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IGUACU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA.
EXECUTADO: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE DESPACHO Conforme determinado no despacho de ID 185747615, aguarde-se em cartório os 30 (trinta) dias, após o decurso do prazo do mandado de ID 185994249 (a partir de 01/03/2024).
Transcorridos os 30 (trinta) dias, retornem os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:00:22.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de IGUACU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA. em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 06:53
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de IGUACU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2023 17:15
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:26
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 07:16
Processo Desarquivado
-
20/02/2020 13:31
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 06:11
Processo Desarquivado
-
19/02/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 17:38
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2019 17:34
Recebidos os autos
-
03/12/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/12/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:00
Publicado Despacho em 27/11/2019.
-
27/11/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:08
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/11/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 11:25
Decorrido prazo de IGUACU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA. em 22/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 14:19
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:52
Decorrido prazo de CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:59
Decorrido prazo de IGUACU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA. em 12/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 02:53
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 16:30
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/10/2019 10:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/10/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 06:29
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/10/2019 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2019 16:35
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 14:40
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/09/2019 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2019 13:20
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:30
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/09/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 07:50
Decorrido prazo de IGUACU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA. em 20/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 03:11
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:13
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/09/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:55
Decorrido prazo de IGUACU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA. em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 03:11
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 17:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2019 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 10:15
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 15:03
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/08/2019 10:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 20:05
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2019 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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