TJDFT - 0705560-49.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705560-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o requerente ANDRE LUIZ DE LIMA LOPES intimado acerca da expedição do termo de compromisso (ID 191618470), devendo anexar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:52:03. -
04/04/2024 16:41
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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04/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:58
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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04/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:30
Expedição de Termo.
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03/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Por inexistir vício externo que torne suspeito de nulidade ou falsidade, nem mesmo havendo impugnação por terceiros, determino o registro e arquivamento em cartório do testamento público de ALZIRA DA COSTA LIMA, nos termos do artigo 736 do Código de Processo Civil.
Nomeio como testamenteiro ANDRÉ LUIZ DE LIMA LOPES, que deverá ser intimado para assinar, no prazo de 5 dias, o termo de testamentaria.
Deverá o testamenteiro, outrossim, cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, conforme o artigo 736 c/c artigo 735, § 5º, ambos do Código de Processo Civil.
Fica, desde logo, AUTORIZADA a abertura de inventário por escritura pública, desde que os interessados sejam capazes e concordes, conforme prevê o provimento 29 da Corregedoria deste Tribunal ("Art. 1º Incluir na Seção III, Das Escrituras, do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, o artigo 57-A, com a seguinte redação: Artigo 57-A.
Havendo testamento, o inventário e a partilha, ou a adjudicação, poderão ser feitos por escritura pública, desde que haja expressa autorização do juízo sucessório nos autos de apresentação e de cumprimento de testamento e os interessados sejam capazes e concordes").
Custas finais pelos requerentes.
Sem honorários de sucumbência.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com e deslinde e a celeridade processual.
Ultimadas as intimações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2024 12:39
Recebidos os autos
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28/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 190477719.
INTIME-SE o Ministério Público para ciência e parecer sobre o pedido inicialmente formulado. -
25/03/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/03/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/03/2024 10:18
Recebidos os autos
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23/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 10:18
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/03/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar o endereço residencial e telefone pessoal (Whatsapp) do herdeiro testamentário; 2) anexar os documentos pessoais (RG/CPF) dos herdeiros necessários; 3) anexar as certidões de óbito dos herdeiros falecidos.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL, dispensada a juntada da documentação já devidamente instruída ao processo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
15/03/2024 10:18
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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