TJDFT - 0739340-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:37
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TIECHER em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO CÔNJUGE NÃO EXECUTADO.
REGIME DE BENS.
DATA DO CASAMENTO.
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS.
AUSÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Embora um dos efeitos patrimoniais do casamento em regime de comunhão parcial seja que os bens em nome de um dos cônjuges respondem pelas obrigações pecuniárias que recaem sobre um deles, no limite da meação do patrimônio comum, conforme inteligência do art. 1.659 do Código Civil, é essencial a demonstração da data da contração do matrimônio para aferir se a dívida excutida se originou na constância da mencionada união. 2.
Ausentes documentos que comprovem o regime de divisão de bens e a data do casamento, fica impossibilitada a penhora dos bens do cônjuge do devedor. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
12/03/2024 16:17
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS TIECHER - CPF: *40.***.*39-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 08/11/2023 23:59.
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12/10/2023 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
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12/10/2023 08:18
Juntada de entregue (ecarta)
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29/09/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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18/09/2023 18:44
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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18/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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18/09/2023 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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