TJDFT - 0726704-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 12:52
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726704-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIENNE DE OLIVEIRA GERTRUDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ADRIENNE DE OLIVEIRA GERTRUDES promoveu o cumprimento de sentença contra BANCO DO BRASIL S/A, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Intimado para efetuar o pagamento, o executado depositou os valores e apresentou impugnação ao cumprimenrto de sentença, alegando excesso na execução e indicando como valor correto referente aos honorários sucumbenciais o montante de R$ 6.701,39.
Em sua manifestação, a exequente concordou com o valor apresentado pelo executado, que somado às custas iniciais e de execução (R$ 355,60), resulta em R$ 7.036,99.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado, sem honorários.
Deixo de condenar a exequente em honorários advocatícios, tendo em vista que a sucumbência foi mínima.
Determino a transferência de R$ 7.036,99 (id 190018781) em favor dos advogados da exequente, conforme requerido no ID 190098658 e do valor remanescente, depositado em excesso, para a conta do executado indicada no id 190018780.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726704-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIENNE DE OLIVEIRA GERTRUDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da Impugnação de ID: 190018780, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:07:59.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
15/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:02
Deferido o pedido de ADRIENNE DE OLIVEIRA GERTRUDES - CPF: *20.***.*40-66 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/09/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
05/09/2023 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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