TJDFT - 0701497-04.2017.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701497-04.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MANOEL ROSA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, conforme certidão de ID 206111827.
Como se observa, a parte credora não logrou êxito na indicação de bens da parte devedora passíveis de penhora, o que lhe incumbia, pois é a parte mais interessa na obtenção do seu crédito.
Com essas razões, retornem os autos ao arquivo, sem baixa da parte executada, mantendo-se os prazos da decisão de ID 158173666, uma vez que medida frustrada para localizar devedor ou seus bens não interrompe o prazo de prescrição intercorrente.
Registro, por oportuno, que o prazo de suspensão de 1 (um) previsto no artigo 921, III, § 1º findou-se em 09/05/2024, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:01
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:05
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701497-04.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MANOEL ROSA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID 194034938, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento de ID 204611581.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:28
Outras decisões
-
18/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:32
Juntada de consulta sisbajud
-
14/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701497-04.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MANOEL ROSA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao pedido do executado de ID 177724381.
A prescrição intercorrente terá início apenas em 10/05/24 e a execução somente estará prescrita em 09/05/29 no caso de inexistência de bens penhoráveis.
Cumpra-se a ordem descrita na decisão de ID 175818563 (renovação da consulta de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Somente após realizada a penhora é que se analisará eventual pedido de impenhorabilidade de verba.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:35
Indeferido o pedido de MANOEL ROSA MAGALHAES - CPF: *21.***.*87-53 (EXECUTADO)
-
05/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:57
Deferido o pedido de PAULO PEREIRA DA SILVA - CPF: *90.***.*53-04 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:38
Indeferido o pedido de PAULO PEREIRA DA SILVA - CPF: *90.***.*53-04 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:12
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:02
Determinado o arquivamento
-
28/03/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:10
Outras decisões
-
14/03/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 07:55
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 19:36
Juntada de consulta bacenjud
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
19/12/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2022 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2022 12:01
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:01
Deferido o pedido de PAULO PEREIRA DA SILVA - CPF: *90.***.*53-04 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/11/2022 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 11:42
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/10/2022 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MANOEL ROSA MAGALHAES em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 22:05
Recebidos os autos
-
26/07/2022 22:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/07/2022 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 17:41
Juntada de consulta bacenjud
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:26
Deferido em parte o pedido de MANOEL ROSA MAGALHAES - CPF: *21.***.*87-53 (EXECUTADO)
-
15/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/07/2022 13:15
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2022 13:08
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:01
Outras decisões
-
04/07/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:34
Juntada de consulta bacenjud
-
21/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:24
Indeferido o pedido de MANOEL ROSA MAGALHAES - CPF: *21.***.*87-53 (EXECUTADO)
-
21/06/2022 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/06/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2022 10:21
Juntada de consulta bacenjud
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 05:22
Recebidos os autos
-
01/06/2022 05:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/05/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 07:47
Recebidos os autos
-
31/05/2022 07:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/05/2022 13:08
Processo Desarquivado
-
18/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 13:16
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 18:52
Recebidos os autos
-
01/07/2020 11:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/07/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/07/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 08:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 16:47
Recebidos os autos
-
01/06/2020 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 17:03
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 23:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/05/2020 15:04
Processo Desarquivado
-
25/05/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 13:22
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 19:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 17:24
Recebidos os autos
-
19/02/2018 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2018 04:16
Publicado Decisão em 01/02/2018.
-
01/02/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 15:07
Recebidos os autos
-
30/01/2018 15:07
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/01/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 07:18
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 26/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 08:48
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
24/01/2018 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2018 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 17:27
Recebidos os autos
-
18/12/2017 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 09:06
Conclusos para despacho para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/12/2017 16:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 18:53
Recebidos os autos
-
05/12/2017 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/11/2017 18:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
30/11/2017 18:16
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2017 09:39
Recebidos os autos
-
28/11/2017 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2017 18:46
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2017 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 11:00
Decorrido prazo de MANOEL ROSA MAGALHAES em 21/11/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 03:14
Publicado Despacho em 26/10/2017.
-
26/10/2017 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 13:09
Recebidos os autos
-
24/10/2017 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 14:53
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/10/2017 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 14:52
Transitado em Julgado em 19/10/2017
-
23/10/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2017 03:10
Decorrido prazo de MANOEL ROSA MAGALHAES em 19/10/2017 23:59:59.
-
14/10/2017 18:12
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 13/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2017.
-
29/09/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 17:47
Recebidos os autos
-
27/09/2017 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2017 14:52
Conclusos para julgamento para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2017 02:59
Publicado Decisão em 16/08/2017.
-
16/08/2017 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 12:13
Recebidos os autos
-
14/08/2017 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2017 18:49
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2017 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 02:42
Publicado Decisão em 04/08/2017.
-
04/08/2017 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 12:09
Recebidos os autos
-
02/08/2017 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2017 18:52
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/07/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 15:43
Publicado Despacho em 18/07/2017.
-
18/07/2017 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 15:46
Recebidos os autos
-
14/07/2017 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2017 10:29
Conclusos para julgamento para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/07/2017 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 18:47
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/06/2017 15:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
21/06/2017 15:48
Audiência Conciliação não-realizada - 21/06/2017 13:30
-
21/06/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 05:31
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
12/06/2017 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2017 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2017 02:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2017 18:38
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 18:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2017 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2017 14:25
Audiência conciliação designada - 21/06/2017 13:30
-
12/05/2017 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701941-03.2022.8.07.0001
Jose Francisco da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Torres de SA Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 11:23
Processo nº 0708237-72.2017.8.07.0015
Estado do Maranhao
Afranio Gomes de Souza
Advogado: Ricardo de Lima Sellos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 12:58
Processo nº 0708237-72.2017.8.07.0015
Estado do Maranhao
Afranio Gomes de Souza
Advogado: Ricardo de Lima Sellos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2020 09:30
Processo nº 0718207-86.2018.8.07.0007
Banco Itaucard S.A.
Joselio Monteiro de Melo Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2019 13:04
Processo nº 0708237-72.2017.8.07.0015
Afranio Gomes de Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Rossini Campos do Couto Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2017 18:13